Por Fabrício Paz
Data: 14 de outubro de 2026
As eleições brasileiras são organizadas em etapas que permitem aos eleitores escolher seus representantes por meio do voto direto. Em algumas disputas, quando nenhum candidato alcança a quantidade de votos necessária para vencer no primeiro turno, a decisão é adiada para uma segunda votação.
Nas Eleições 2026, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, domingo. A votação será realizada das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. A disputa envolve a Presidência da República e, em determinados estados e no Distrito Federal, também o cargo de governador.
Qual é a diferença entre o primeiro e o segundo turno?
O primeiro turno é a etapa inicial da eleição. Nessa fase, os eleitores escolhem entre os candidatos que estão concorrendo aos cargos em disputa.
Para presidente da República e governador, a eleição pode ser decidida nessa primeira votação quando um candidato obtém mais da metade dos votos válidos. Caso isso não aconteça, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno.
Já a segunda etapa funciona como uma nova votação entre os dois concorrentes que tiveram o maior número de votos na primeira fase. O objetivo é definir quem ocupará o cargo disputado.
Os votos válidos são aqueles destinados aos candidatos. Os votos em branco e nulos não entram no cálculo usado para determinar se alguém alcançou a maioria necessária.
Em quais cargos pode haver segundo turno?
No Brasil, o segundo turno pode ocorrer nas eleições para presidente da República e governador, desde que os critérios previstos na legislação eleitoral sejam atendidos.
Nas eleições municipais, a segunda votação também pode acontecer para prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos.
Para outros cargos, como deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e senador, não há segundo turno: a eleição segue as regras aplicáveis a cada disputa.
Como será a votação em 25 de outubro?
No segundo turno das Eleições 2026, os eleitores votarão para presidente da República. Em alguns estados e no Distrito Federal, também haverá votação para governador.
A quantidade de votos necessários dependerá do local em que cada pessoa está registrada para votar. Por isso, é importante conferir quais disputas estarão disponíveis na urna da respectiva seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se organizem com antecedência e consultem os canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre o local de votação e a situação do título eleitoral.

Como votar na urna eletrônica?
O procedimento é simples, mas exige atenção para evitar erros durante o registro do voto. Veja algumas orientações:
- Confira os dados do candidato exibidos na tela da urna.
- Digite o número correspondente à candidatura escolhida.
- Verifique se as informações apresentadas estão corretas.
- Pressione a tecla “Confirma” para registrar o voto.
- Aguarde a indicação de que a votação foi concluída para aquele cargo.
O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos, conhecida como “colinha eleitoral”. Essa medida ajuda a lembrar a sequência dos votos.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, quem deixou de comparecer no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja em situação regular e não haja impedimento legal.
A ausência na primeira etapa, entretanto, continua sujeita às regras de justificativa eleitoral. Quem não comparecer também ao segundo turno deverá observar os procedimentos e os prazos específicos para justificar essa nova ausência.
As orientações atualizadas podem ser consultadas no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Onde consultar informações oficiais?
Para evitar informações incorretas, os eleitores devem priorizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, é possível consultar orientações sobre votação, situação eleitoral, justificativa de ausência e outros serviços.
O planejamento antecipado ajuda a tornar o dia da eleição mais tranquilo e contribui para que cada cidadão exerça seu direito ao voto de maneira consciente e informada.
Fontes de consulta: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral brasileira.